CFAQ-POP 1/ MOP 1
PERÍODO LETIVO: 126 DIAS (6 MESES)
CARGA HORÁRIA: 1171 HORAS
IMO MODEL COURSE: 1.13 / 1.19 / 1.20 / 1.21

É obrigatório que os cursos do EPM – Ensino Profissional Marítimo, credenciados pela DPC – Diretoria de Portos e Costas e constantes de Acordo de Credenciamento celebrado pelo OE – Órgão Executor do EPM com a MC MARTINS CURSOS LTDA sejam integralmente custeados pela empresa contratante dos cursos e que não cabe aos alunos ou a terceiros, em nenhuma hipótese, o pagamento de quaisquer valores, seja a que título for, em função destes cursos.

ESCOPO

Conforme disciplinado nos artigos 5º e 10º da Lei nº 7.573 de 23/12/1986 (Lei do ensino Profissional Marítimo), este currículo fundamenta-se nos princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) , no decreto que a regulamenta, no tocante à Educação Profissional de Nível Técnico, pareceres e diretrizes curriculares e na Lei do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC). Assim, é estruturado com base nos princípios da Formação Inicial Continuada (FIC) até o grau de Técnico de Nível Médio, subseqüente, em Pesca.

Sendo este curso de qualificação, o primeiro Módulo da FIC, destina-se ao preparo de profissionais para ingresso como Aquaviários do 3º Grupo – Pescadores, Seção de Convés, com inscrição na categoria Pescador Profissional (POP), inicialmente no nível de equivalência 1, para o exercício das capacidades previstas nas Normas da autoridade Marítima.

Após um ano de efetivo embarque, os Aquaviários poderão ascender ao nível 2.

O segundo módulo do FIC será o Curso de Formação de Aquaviários – 3º Grupo – Pescadores – Seção de Convés (CFAQ-III C ), destinado à ascensão de categoria para Pescador Profissional Especializado (PEP).

O terceiro e último módulo é o curso de Aperfeiçoamento de Aquaviários – 3º Grupo – Pescadores – Seção de Convés (APAQ-III C), o qual somente poderá ser cursado pelo PEP que completar três anos de efetivo embarque e comprovar ter concluído o ensino Médio.

Adicionalmente, o curso destina-se a prover as Aprendizes de Pesca de conhecimentos mínimos para que possam embarcar.

OBJETIVO

  1. Habilitar o aluno com as competências e as habilidades exigidas do Pescador Profissional (POP) para o exercício das capacidades previstas nas Normas da Autoridade Marítima, a serem desempenhadas em qualquer tipo de embarcação de pesca; e,
  2. Qualificar o aluno para que, durante um ano de embarque, possa desenvolver competências exigidas para a ascensão ao nível 2, habilitando-o a exercer a função de Patrão de embarcação de pesca e/ou de passageiros menores que 12 m (aproximadamente AB 20) e potência propulsora de até 250 kW, empregadas na navegação interior e na navegação costeira, dentro dos limites da visibilidade da costa brasileira (20 milhas), não podendo se afastar mais de 50 milhas da CP/DL/AG de sua jurisdição.

REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO E DIRETRIZES DO CURSO

  1. O curso é destinado a brasileiro de ambos os sexos, maiores de dezoito anos, que comprovarem possuir o 6º ano do Ensino Fundamental, aprovados em processo seletivo, conforme diretrizes estabelecidas pela DPC e divulgadas anualmente no programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviário (PREPOM – Aquaviários);
  2. O curso é também destinado a brasileiros de ambos os sexos, com idade entre 14 e 18 anos, que possuam autorização do pai, tutor ou juiz competente, que pretendam embarcar como Aprendizes de Pesca e tenham sido aprovados em processo seletivo conforme diretrizes estabelecidas pela DPC e divulgadas anualmente no PREPOM – Aquaviários; esses deverão cursar apenas as disciplinas da função: Controle da Operação do Navio e Cuidados com as Pessoas a Bordo;
  3. O número máximo diário de horas-aulas será dez e o mínimo seis, considerando duas horas-aulas consecutivas, com duração de quarenta e cinco minutos cada, seguidas de intervalos de dez minutos;
  4. Para matrícula no curso o candidato deverá apresentar atestado médico que indique explicitamente que atende os padrões de aptidão médica e habilidade física mínima para exercício profissional como aquaviário, estabelecidos nas Normas da Autoridade Marítima e NR-30, do Ministério do Trabalho e Emprego;
  5. Para facilitar a frequência dos alunos e atender as peculiaridades de atividade, a critério do Órgão de Execução (OE) do Sistema do ensino Profissional Marítimo (SEPM) e mediante entendimento com entidades representativas dos pescadores ( Federação, Sindicatos ou Colônias), o curso poderá ser ministrado por partes, subdividido em até três blocos de disciplinas, sendo o primeiro o bloco Fundamental composto, obrigatoriamente, das seguintes disciplinas: Conhecimentos Elementares de Primeiros Socorros; Técnicas de sobrevivência Pessoal e Prevenção e Segurança em Operações de Embarcação de Pesca.A conclusão do curso não poderá ultrapassar um ano;
  6. Caso ocorra o previsto na alínea e, o aluno que concluir com aproveitamento o Bloco Fundamental receberá um documento provisório habilitando-o trabalhar em embarcação de pesca por período máximo de um ano, exclusivamente na função de pescador, sendo-lhe vedado exercer qualquer outra função na embarcação; e,
  7. O curso será aplicado nos OE ou em Instituições de Ensino credenciadas pela DPC

CERTIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DO ALUNO

Sendo aprovado no curso, o aluno receberá um certificado de conclusão de curso, atestando que está qualificado para compor a tripulação de embarcações de pesca, conforme definido no item 2.

1ª. ESCOLA CREDENCIADA PELA MARINHA DO BRASIL PARA ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO

“Estou certo de que nossos cursos serão um divisor de águas na sua vida. Será uma honra tê-lo conosco.”

Comandante Martins
Capitão-de-Mar-e-Guerra reformado da Marinha e Diretor da MC MARTINS CURSOS