CFAQ-MOC
PERÍODO LETIVO: 126 DIAS (6 MESES)
CARGA HORÁRIA: 1171
HORAS-AULAS IMO MODEL COURSE: 1.13 / 1.19 / 1.20 / 1.21

ESCOPO

Conforme disciplinado nos artigos 5º e 10º da Lei nº 7.573 de 23/12/1986 (Lei do ensino Profissional Marítimo), este currículo (plano) de curso fundamentando-se nos princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) , no decreto que a regulamenta, no tocante à Educação Profissional de Nível Técnico, pareceres e diretrizes curriculares.

Estruturado como primeiro Módulo da Formação Continuada, Técnico de Nível Médio, Subseqüente , em Náutica, o curso destina-se ao preparo de profissional para ingresso na Marinha Mercante como tripulante, no nível de apoio, em serviço de quarto de navegação de embarcações com arqueação bruta igual ou superior a 500, empregadas na navegação em mar aberto. O Curso atende ao perfil para o exercício das capacidades previstas nas Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM -13), com certificação e inscrição como Aquaviário do 1º Grupo – Marítimos, Seção de Convés, inicialmente na categoria Moço de Convés, nível de equivalência 3 Após um ano de efetivo embarque e mediante prova documental de que executou, sob supervisão de profissional capacitado, o segundo módulo da Formação Continuada, que contém as tarefas requeridas para ascensão a categoria Marinheiro de Convés, poderá ascender ao nível de equivalência 4. O terceiro e último módulo é o curso APAQ-I C, o qual somente poderá ser cursado pelo Marinheiro de Convés que completar dois anos de efetivo embarque e comprovar ter concluído o Ensino Médio.

OBJETIVO

Habilitar o aluno para as competências e habilidades exigidas do Moço de Convés ( Aquaviário do 1º Grupo-Marítimos, Seção de Convés, nível 3) a serem desempenhadas em serviço de quarto de navegação, em embarcações com arqueação bruta igual ou superior a 500, empregadas na navegação em mar aberto, conforme a Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW-78), como emendada Manila 2010, e com as competências e habilidades no respectivo Código, Regra IY4, Seção e Tabela A-IY4, para o exercício das atribuições contidas na NORMAM-13; e, qualificar o aluno para o auto desenvolvimento progressivo de competências e habilidades, profissional e intelectual, exigidas para a ascensão à categoria Marinheiro de Convés (Aquaviário do 1º Grupo – Marítimo, Seção de Convés, nível 4) a serem desempenhadas em serviço de convés de embarcações com arqueação bruta igual ou superior a 500, empregadas na navegação em mar aberto, conforme a Convenção e Código STCW-78, como emendada, Regra II/5, Seção A-II/5 e Tabela A-II/5, para o exercício das atribuições contidas na NORMAM-13.

REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO E DIRETRIZES DO CURSO

O curso é destinado a brasileiros de ambos os sexos, maiores de dezoito anos, concluintes do Ensino Fundamental, aprovados em processo seletivo especificado em edital, de acordo com diretrizes estabelecidas pela de Portos e Costas e divulgadas anualmente no Programa do Ensino Profissional para Aquaviários (PREPOM -Aquaviários);

O número máximo diário de horas-aulas será nove e o mínimo seis, considerando duas horas-aulas consecutivas, com duração de quarenta e cinco minutos cada, seguidas de intervalo de dez minutos; o curso será aplicado nos de Execução (OE) do Sistema do Ensino Profissional (SEPM) ou em Instituições de Ensino credenciadas pela DPC e compreendem dois períodos: período escolar, realizado em sala de aula; e, II. período de estágio (após aprovação no período escolar), realizado a bordo de embarcações mercantes, cumprindo o Programa de Instrução no Mar (PIM), como Praticante de Moço de Convés.

O PIM será realizado em um período mínimo de dois meses, a bordo de embarcações classificadas para a navegação em mar aberto, com arqueação igual ou superior a 50 e iniciado, preferencialmente, logo após o término do período escolar. Haverá um Livro Registro de Instrução (LRI) para registro das tarefas executadas sob orientação de um Instrutor, que poderá ser um Oficial de Náutica ou um subalterno apto (Marinheiro de Convés ou Contramestre ou Mestre de Cabotagem) designado pelo Supervisor do PIM (Imediato) e ratificação pelo Comandante da embarcação;

No período de estágio o aluno em instrução terá duas horas diárias dedicadas a estudo e elaboração do relatório de instrução; e,ao concluir o PIM, o aluno deverá se apresentar ao OE de origem, com o LRI e o Relatório Individual do PIM, devidamente preenchidos e assinados.

CERTIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DO ALUNO

Sendo aprovado no curso, o aluno receberá um Certificado de Competência Mod. DPC-103 1, com habilitação para exercer de Moço de Convés, de acordo com a Convenção STCW-78, como emendada 2010, e respectivo Código: Regra II/4, Seção A-II4, Tabela A-II/4; Regra VI/1, Seção A-VI/1, Tabelas A-VI/1-1, A-VI/1-2, A-VI/1-3 e A-VI/1-4; e Regra VI/6, Seção A-VI/6, Tabela A-VI/6-1.

1ª. ESCOLA CREDENCIADA PELA MARINHA DO BRASIL PARA ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO

“Estou certo de que nossos cursos serão um divisor de águas na sua vida. Será uma honra tê-lo conosco.”

Comandante Martins
Capitão-de-Mar-e-Guerra reformado da Marinha e Diretor da MC MARTINS CURSOS