CFAQ-MOM
PERÍODO LETIVO: 129 DIAS (6,15 MESES)
CARGA HORÁRIA: 1201 HORAS
IMO MODEL COURSE: 1.13 / 1.19 / 1.20 / 1.21

ESCOPO

Conforme disciplinado nos artigos 5º e 10º da Lei nº 7.573 de 23/12/1986 (Lei do ensino Profissional Marítimo), este currículo (plano) de curso fundamentando-se nos princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) , no decreto que a regulamenta, no tocante à Educação Profissional de Nível Técnico, pareceres e diretrizes curriculares. Estruturado como primeiro Módulo da Formação Continuada, Técnico de Nível Médio, Subseqüente , em Máquinas, o curso destina-se ao preparo de profissional para ingresso na Marinha Mercante como tripulante, no nível de apoio, em serviço de quarto de máquinas de embarcações com potência da máquina propulsora igual ou superior a 750 kW, empregadas na navegação em mar aberto. O Curso atende ao perfil para o exercício das capacidades previstas nas Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM -13), com certificação e inscrição como Aquaviário do 1º Grupo – Marítimos, Seção de Máquinas, inicialmente na categoria Moço de Máquinas, nível de equivalência 3 Após um ano de efetivo embarque e mediante prova documental de que executou, sob supervisão de profissional capacitado, o segundo módulo da Formação Continuada, que contém as tarefas requeridas para ascensão a categoria Marinheiro de Máquinas, poderá ascender ao nível de equivalência 4. O terceiro e último módulo é o curso APAQ-I M, o qual somente poderá ser cursado pelo Marinheiro de Máquinas que completar dois anos de efetivo embarque e comprovar ter concluído o Ensino Médio.

OBJETIVO

  1. habilitar o aluno para as competências e habilidades exigidas do Moço de Máquinas ( Aquaviário do 1º Grupo-Marítimos, Seção de Máquinas, nível 3) a serem desempenhadas em serviço de quarto de máquinas, de embarcações com potência da máquina propulsora igual ou superior a 750 kW, empregadas na navegação em mar aberto, conforme a Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW-78), como emendada Manila 2010, e com as competências e habilidades exigidas no respectivo Código, , Seção A-III/4 e Tabela A-III/4, para o exercício das atribuições contidas na NORMAM-13; e,
  2. qualificar o aluno para o auto desenvolvimento progressivo de competências e habilidades, profissional e intelectual, exigidas para a ascensão à categoria Marinheiro de Máquinas (Aquaviário do 1º Grupo – Marítimo, Seção de Máquinas, nível 4) a serem desempenhadas em praça de máquinas de embarcações com potência propulsora igual ou superior a 300 kW, empregadas na navegação em mar aberto, conforme a Convenção e Código STCW-78, como emendada Manila 2010, Regra II/5, Seção A-II/5 e Tabela A-III/5, para o exercício das atribuições contidas na NORMAM-13.

REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO E DIRETRIZES DO CURSO

  1. O curso é destinado a brasileiros de ambos os sexos, maiores de dezoito anos, concluintes do Ensino Fundamental, aprovados em processo seletivo especificado em edital de acordo com diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) e divulgadas anualmente no Programa do Ensino Profissional para Marítimo para Aquaviários (PREPOM -Aquaviários);
  2. O número máximo diário de horas-aulas será nove e o mínimo seis, considerando duas horas-aulas consecutivas, com duração de quarenta e cinco minutos cada, seguidas de intervalo de dez minutos;
  3. O curso será aplicado nos Órgãos de Execução (OE) do Sistema do Ensino Profissional (SEPM) ou em Instituições de Ensino credenciadas pela DPC e compreendem dois períodos:
    1. período escolar, realizado em sala de aula; e,
    2. II. período de estágio (após aprovação no período escolar), realizado a bordo de embarcações mercantes, cumprindo o Programa de Instrução no Mar (PIM), como Praticante de Moço de Máquinas.
  4. O PIM será realizado em um período mínimo de dois meses, a bordo de embarcações classificadas para a navegação em mar aberto, cuja potência da máquina propulsora seja igual ou maior que 300 kW iniciado, preferencialmente, logo após o término do período escolar. Haverá um Livro Registro de Instrução (LRI) para registro das tarefas executadas sob orientação de um Instrutor,que poderá ser um Oficial de Máquinas ou um subalterno apto (Marinheiro de Máquinas ou Condutor de Máquinas), designado pelo Supervisor do PIM (Chefe de Máquinas) e ratificação pelo Comandante da embarcação;

No período de estágio o aluno em instrução terá duas horas diárias dedicadas a estudo e elaboração do relatório de instrução; e, o concluir o PIM, o aluno deverá se apresentar ao OE de origem, com o LRI e o Relatório Individual do PIM, devidamente preenchidos e assinados.
Sendo aprovado no curso, o aluno receberá um Certificado de Competência Mod. DPC-1031, com habilitação para exercer de Moço de Máquinas, de acordo com a Convenção STCW-78, como emendada Manila 2010, e respectivo Código: Regra III/4, Seção A-III4, Tabela A-III/4; Regra VI/1, Seção A-VI/1, Tabelas A-VI/1-1, A-VI/1-2, A-VI/1-3 e A-VI/1-4; e Regra VI/6, Seção A- VI/6, Tabela A-VI/6-1.

1ª. ESCOLA CREDENCIADA PELA MARINHA DO BRASIL PARA ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO

“Estou certo de que nossos cursos serão um divisor de águas na sua vida. Será uma honra tê-lo conosco.”

Comandante Martins
Capitão-de-Mar-e-Guerra reformado da Marinha e Diretor da MC MARTINS CURSOS